sábado, 5 de maio de 2012

SAIBA MAIS DO SEU DIREITO!

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V – defesa do consumidor;


É sabido que a parte vulnerável em uma relação de consumo será sempre o consumidor. Ao menos, é princípio insculpido no inciso I do art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, o da vulnerabilidade, traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos. (ARRUDA ALVIM e outros, Código do Consumidor Comentado, 2ª ed., Ed. RT, 1995, p. 45).


É preciso lembrar que antes do Código de Defesa do Consumidor – e, portanto, enquanto vigia a responsabilidade subjetiva – sobre estas relações incidiam as normas gerais, as quais não consideravam a prefalada vulnerabilidade, na medida em que a reparação do consumidor era condicionada a comprovação da violação da norma preexistente e do nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Porém, verificou-se que nem sempre o lesado conseguia provar estes elementos. Especialmente a desigualdade econômica, a capacidade organizacional da empresa, as cautelas do juiz na aferição dos meios de prova trazidos ao processo nem sempre lograram convencer da existência da culpa, e em consequência a vítima remanescia não indenizada (EDUARDO ARRUDA ALVIM e FLÁVIO CHEIM JORGE, A Responsabilidade Civil no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Transporte Aéreo, Revista do Consumidor n. 19, Ed. RT, 1996, p. 118).


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VII – repassar informações depreciativas, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.


NOME SUJO? NUNCA MAIS!

SCPC, SERASA, PROTESTO, EMPRESTIMOS, DIVIDAS EM GERAL, REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JUROS ABUSIVOS DE ACORDOS EXTRA JUDICIAIS, OU REVISÃO DE DIVIDAS QUE NÃO PODEM MAIS SEREM COBRADAS.

TENHO A SOLUÇÃO! SAIBA MAIS!

Saiba de seus direitos!

Voce sabia que apos 03 anos voce não pode mais ser Protestada por Titulos?
Voce savia que apos 90 dias o seu cheque devido não pode mais ser protestada e apos 06 mese voce não pode ser Cobrado?
Voce sabia que dividas de Instituições de ensino não pode ser cobrado apos 01 ano?
Voce sabia que dividas contraidas sem que voce receba sua via do contrato, pode ser anulada?

Saiba seus direitos diante do CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Considerações Revisão de Contrato de Financiamento


Como funciona?

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo.
Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:
1. Mostrar para o juiz que não existe nenhuma má fé do devedor, ele deseja pagar, mas um valor correto, não abusivo e dentro de suas possibilidades.
2. Fazer uma poupança para no futuro fechar um acordo com o banco e quitar a sua dívida.
Durante o processo o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro, ao mesmo tempo se tentará uma negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
É importante dizer que em quase 100% dos casos o banco só aceita acordo de quitação, nunca de reparcelamento, por isto é muito importante manter os depósitos judiciais em dia, pois se assim o fizer ficará muito fácil fechar o acordo. 


Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?

Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
- Entrar num ciclo de endividamento crescente - bola de neve - onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.

A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
No entanto convém salientar que em cerca de 0,2% dos casos o banco mesmo com a liminar às vezes por alguma manobra (exemplo ajuiza a busca e apreensão em comarca diferente) consegue pegar o carro. Nestes casos tem de se correr para reintegrar o carro e além disto ajuizamos ação de indenização por danos morais.
Aqui no escritório, já ajuizamos mais de 6 mil ações revisionais, e isto ocorreu umas 4 vezes, destas quatro duas foram solucionadas em um prazo inferior a um mês, outra em cerca de 6 meses, e atualmente estamos com um caso de 4 meses que esta me arrancando os cabelos. Nos casos resolvidos em um ganhamos uma liminar equivalente a umas três vezes o valor do carro, e no outro conseguimos a quitação da dívida sem pagamento em um acordo.

Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?

   Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional, mesmo porque, caso você venha a perder o carro com a busca você ainda continuará com a dívida, e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir esta dívida.


O meu carro vai ficar trancado na revisional?

   O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
   Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
   Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

Quanto tempo demora a ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

Como eu faço os depósitos judiciais?

A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar, a qual demorá em média como já falamos entre 15 e 45 dias.
Onde: Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

Posso revisar contrato financiamento de caminhões ? 


Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante, assim pode revisar por exemplo contratos demoto, carro, caminhão, colheitadeira, trator, implementos agrícolas, carreta, máquinas, tanque, retroescavadeira,  etc.
De fato vamos revisar o contrato, assim pouco importa qual o bem que esta garantindo o mesmo.


O acontece quando o juiz nega a liminar ?

Se o julgador, bem como o tribunal negar a liminar, pode se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato.
Em resumo podemos dizer que: 
A) Se o contrato esta em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando. Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integral em juízo. Se o julgador deferir vale tudo que já foi dito até agora, ou seja o cliente conseguirá um desconto de até 50% se não deferir então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos, ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, receberá tudo que pagou a mais.
B) Se o contrato não esta em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que esta acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver o rolo das atrasadas dentro do processo ou por uma ação de consignação, pois caso contrário acabará perdendo o carrro.
C) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamento e a revisional.

O que acontece se eu perder a ação ?

Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório mais de 6 mil ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.

Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?

"Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?"

Nosso escritório já atuou em mais de seis mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".

Vocês fazem ações revisionais?

   Nosso escritório é especialista em ações revisionais são mais de 5.000 ações revisionais já ajuizadas. Quer nos conhecer mais ...

Não sou de São Paulo, posso contratar o escritório ?

Sim, nosso escritório atende a quase todo Brasil, diretamente ou através de representantes, entre em contato que lhe atenderemos diretamente ou indicaremos um parceiro em sua região.

Quanto e como vocês cobram para ajuizar um ação?

A nosso filosofia é a seguinte: Não podemos nos tornar mais uma dívida para você, assim cobramos os nosso honorários de forma que você sempre possar ter um bom lucro com o ajuizamento de sua ação. No formulário abaixo você pode fazer um cálculo o qual lhe indicará a econômia que você pode obter e o quanto você terá de nos pagar.
Mas de regra para que fique mais clara a questão dos honorário o que cobramos é o seguinte: Para entrar com a ação, 50% do valor de sua parcela atua, assim se sua parcela é de R$ 400,00 você nos pagará R$ 200,00 para entrar com a ação. Após durante o curso do processo você nos pagará uma mensalidade a qual somada ao valor que você depositará em juízo representará uma quantia bem inferior a que você vem pagando para o banco. Como prêmio de sucesso no final você nos pagará 25% da vantagem auferida, ou seja você só pagará este valor se tudo der certo e você obter êxito e econômica com o processo sendo que o melhor de tudo é que abateremos deste valor a ser pago como prêmio pelo sucesso tudo que você já nos pagou durante o curso do processo, e, mais do que isto, se apesar disto restar um saldo o que só vai ocorrer se o seu lucro foi realmente muito bom, este saldo você poderá parcelar na forma que ficar melhor para você, sempre dentro do lema - não podemos nos tornar mais uma dívida para você.

Gostaria de ver o meu caso, quanto vocês vão cobrar e quanto vai reduzir ?


Venha a um pré atendimento gratuito!!!



Preciso ir ao escritório para entrar com a ação?

Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório.

Perguntas frequentes

1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?

   Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.

2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?

É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.

3. Quando entro com a ação eu posso parar de pagar as parcelas na hora ?

Não. Este é um erro muito comum que acaba gerando muita confusão. O fato de você entrar com a ação não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer  os depósitos judiciais. É necessário que você obtenha uma liminar para pode começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA. 

4. Me disseram que é bom o contrato estar em atraso para entrar com uma revisional, é verdade ?

Não. O fato do contrato estar ou não em atraso não muda o direito. Muitas pessoas acham que ficar em atraso iria demonstrar para o julgador a necessidade da revisional. Ocorre que não importa para o julgador a situação da pessoa, pois o direito não nasce da dificuldade em pagar e sim da lei e se aplica de forma igual a quem tem plenas condições de pagar e a quem não tem.

Gostaria de mais informações ?





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Reflexão

"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados"
(Rui Barbosa)

“Se a lei não for certa, não pode ser justa. Para ser, porém, certa, cumpra que seja precisa, nítida, clara.”
(Ruy Barbosa)
...
"Quando a espada decidia ainda a disputa do meu e do teu, quando o cavaleiro da idade Média enviara um cartel ao seu adversário, qualquer terceira pessoa, muito embora desinteressada, era obrigada a reconhecer que não se lutava somente pelo simples valor do objeto, para evitar uma perda pecuniária, mas que alguém expunha e defendia, neste objeto, o seu direito, a sua honra, a sua própria pessoa."
(LAVELEYE) (Rudolf Von Lhering)